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Alunos da Unorp recebem prêmio da USP. Clique Aqui e Leia Mais

Extensão Universitária com Ação Solidária. Clique Aqui e Leia Mais

Curso de Administração da Unorp é reconhecido pelo MEC com nota 4 (em uma escala de 1 a 5). Clique Aqui e Leia Mais

Reitor da UNORP é premiado com artigo sobre BIOÉTICA Clique Aqui e Leia Mais

Dia Nacional da Consciência Negra é discutido na UNORP Clique Aqui e Leia Mais

Unorp participa do Outubro Rosa Clique Aqui e Leia Mais

Aluna de Direito é aprovada com nota 9,6 na OAB. Clique Aqui e Leia Mais

Aluna de Fisioterapia é uma das melhores do mundo. Clique Aqui e Leia Mais

LEI EM DISCUSSÃO: A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo escolheu a UNORP para ser o palco de discussão das Medidas Cautelares no Direito Processual Penal e a Lei 12.403/2011, no dia 25 de agosto, das 19h às 21h, no auditório José Casseb. Na abertura do evento teremos as presenças dos Procuradores da Justiça Mário Luiz Sarrubbo e Gianpaolo Poggio Smanio, com exposições de Antonio Carlos da Ponte, Procurador de Justiça e Secretário do Conselho Superior do Ministério Público. Como debatedor, foi escolhido o 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, Marcos Antonio Lelis Moreira. O evento é aberto para membros do Ministério Público, Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Servidores e Estagiários do Ministério Público de São Paulo, Estudantes de Direito e interessados no assunto. Inscrições abertas até o dia 24 de agosto, pelo telefone 3235-3736. Vagas limitadas. Aos participantes será conferido certificado pela presença.

Alunos da Unorp formados em Tecnologia em Produção Sucroalcooleira podem registrar seu diploma no Conselho Regional de Química e obterem seu CRQ.
O CONSELHO FEREDAL DE QUÍMICA, em sua reunião de 18, 19 e 20/05/2011 analisando o processo CFQ no. 16.326/10, oriundo do Conselho Regional de Química da 4ª. Região, em que o Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP (Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira) solicita Cadastro de Curso, resolveu acompanhar o(a) Relator(a) que votou no sentido de que a estrutura curricular do referido curso da UNORP atende às exigências estabelecidas pela Resolução Ordinária no. 1.511/75 e Resolução Normativa no. 36/74, do Conselho Federal de Química, podendo seus egressos registrarem-se em Conselhos Regionais de Química com o título de seu diploma consoante com o Art. 3º. Da RN 198 de 17/12/2004, caracterizado pelo cadastro 2 (dois) do Art. 8º. Da RN 222 de 20/11/09, podendo desempenhar as atividades constantes dos números 01 a 13, conforme prevê a RN no. 36 de 25/04/74, restritas a área Sucroalcooleira. Os CRQ´s devem observar o disposto no parágrafo 3º. Do Art. 1º. Da RN no. 221/09, aqueles que não cumprirem integralmente, os seus processos deverão ser encaminhados ao CFQ para reestudo e definição da atividades a que tenham direito.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE: O Dr. Eudes Quintino de Oliveira Júnior, Reitor da Unorp, participou como conferencista da Reatech - X Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade, que ocorreu no Centro de Exposições Imigrantes, durante os dias 14 a 17 de abril. O tema abordado foi sobre “A Convenção da ONU a respeito dos direitos da pessoa com deficiência”. O evento contou com a participação de 40 mil visitantes, com entrada gratuita e várias atividades culturais e esportivas, além de apresentar aos interessados os novos aparelhos, máquinas, carros e tecnologias para reabilitação e inclusão

O Conselho Federal de Administração aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração que os concluintes portadores de diplomas de Curso Superior em determinada área da Administração, oficializados e reconhecidos pelo MEC terão direito. Tal decisão foi expressa na Resolução Normativa nº 374, de 12/11/09, publicada no D.O.U. nº 217, de 13/11/09 – seção 1 – páginas 183 e 184. Clique Aqui e Leia Mais

A UNORP acaba de indicar dois Delegados para representar o Ensino Superior Privado. São eles, os professores e pró-reitores José Luiz Falotico Corrêa (representante dos trabalhadores da educação privada) e Antonio Fabriga Ferreira (representando os gestores da educação superior privada). A indicação aconteceu durante a Conferência Intermunicipal da região de São José do Rio Preto, junto à Conferência de Educação – CONAE/2010 em nível estadual.
Johnny Galavoti - Rede UN

-Agenda
 VIII ENCONTRO DE ADMINISTRADORES DO INTERIOR
 PALESTRA – “TESARAC”
 REFLEXÕES ATUAIS SOBRE OS 20 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
 PALESTRA - "ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL"
 PALESTRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
-Projetos

Extensão Universitária

Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico. O projeto de extensão representa a garantia da realização ordenada de todas as atividades indispensáveis à consecução dos propósitos pretendidos. É um documento que detalha o planejamento, bem como a indicação dos passos que devem ser seguidos na realização das atividades que envolvem o Projeto.
Além disso, é um documento que explicita as reais intenções dos extensionistas, quais sejam: a relevância para a comunidade, a relação custo benefício, o know-how do curso, a viabilidade, as implicações. São muitas as modalidades de extensão para as quais podem ser elaborados projetos, que podem compreender cursos, eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos acadêmicos ou outros. No entanto, para todas é necessário que haja clareza e objetividade nas informações de forma a não deixar dúvidas sobre os objetivos ou a viabilidade do Projeto.

Classificação
Os Projetos de Extensão, em razão de seus objetivos, podem ser direcionados a:
1. Ação Comunitária;
2. Ação Social;
3. Ação Cultural;
4. Ação Tecnológica.



 
 

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